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Lei proíbe farmácias solicitarem CPF para oferecer descontos na Paraíba


Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) no último sábado (24) passou a proibir que farmácias solicitem o número do CPF do consumidor no ato da compra, como forma de condição para descontos. A medida entrou em vigor no dia da publicação.


Segundo a lei, as farmácias devem informar de maneira clara a abertura do cadastro e o uso de dados pessoais. A concessão dos descontos oferecidos não será condicionada ao fornecimento do CPF do consumidor.


Os estabelecimentos devem fixar avisos legíveis em tamanho e local adequado para visualização, contendo informações sobre o uso do CPF no ato da compra.


Caso a lei não seja obedecida, o estabelecimento pode pagar multa de até 100 Unidade Fiscal de Referência (UFR-PB). O valor pode ser dobrado em caso de reincidência.


g1 PB

Foto: TV Diário/Reprodução

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